Ícone do site Portal Acesse

ANS amplia regras de cobertura para casos de transtornos globais do desenvolvimento

Descrição da imagem: foto de um menino. Ele está de costas e segura a peça de um brinquedo de montar. Fim da descrição.

A resolução entra em vigor no dia 1º de julho de 2022 (Foto: Unicef | ONU)

Um atraso na fala do filho mesmo antes dos dois anos foi o sinal de alerta para a professora Viviane Guimarães. Ela conta que sabia que alguma coisa não estava indo bem com o desenvolvimento do pequeno Caio. Ela procurou ajuda médica e iniciou as intervenções precocemente, para estimular o filho. O diagnóstico de autismo só veio aos 13 anos. Por isso, Viviane destaca que é muito importante a família procurar ajuda de um profissional se notar qualquer atraso ou mudança no comportamento dos filhos.

E agora, as famílias com crianças que se enquadram no transtorno do espectro autista (TEA) estão mais respaldadas. É que a Agência Nacional de Saúde (ANS) ampliou as regras de cobertura para os casos de transtornos globais do desenvolvimento, que inclui o transtorno de espectro autista e outras doenças como psicose infantil e síndrome de Rett. Com a nova determinação,  os planos de saúde são obrigados a dar cobertura a qualquer método ou terapia prescrita pelo médico para tratar essas doenças.

Viviane Guimarães, mãe do Caio, considera que essa é uma grande vitória para as famílias e crianças que têm esses transtornos.

De acordo com a Associação de Amigos do Autismo, o diagnóstico desse distúrbio é essencialmente clínico. Deve ser realizado por meio de observação direta do comportamento do paciente e de uma entrevista com os pais ou cuidadores. Os sintomas característicos estão sempre presentes antes dos 3 anos de idade, com um diagnóstico possível por volta dos 18 meses. Normalmente os pais começam a se preocupar a partir de 1 ano de vida, quando a linguagem não se desenvolve.

Publicada no dia 24 de junho, a resolução entra em vigor no dia 1º de julho de 2022.

(*Fonte: Agência Brasil)

Sair da versão mobile