Na última semana, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado Federal, analisou o PL que prevê auxílio-inclusão para pessoas com deficiência.
O Projeto de Lei 161/2017, de autoria do senador Paulo Baier (PSDB-SC), tem por objetivo estimular a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, conquistando assim sua autonomia, sem temer a perda da garantia do Benefício da Prestação Continuada (BPC).
A proposta cria condições para que o auxílio-inclusão, até hoje apenas previsto em lei, comece a ser pago às pessoas com deficiência que são beneficiárias do BPC.
O valor do auxílio-inclusão será equivalente a 10% do valor do BPC e será pago por um ano.
Atualmente, a lei prevê que o auxílio-inclusão seja pago apenas para pessoas com deficiência moderada ou grave, que recebe o BPC e passe a exercer atividade remunerada incluída no Regime Geral de Previdência Social.
Auxílio-inclusão: Custos e regras
O pagamento do auxílio-inclusão será custeado com recursos do orçamento da seguridade social, e terá início mediante comprovação, pela pessoa com deficiência, do exercício de atividade remunerada. O auxílio-inclusão será pago pelo período de um ano, ou até a eventual reativação do pagamento do benefício de prestação continuada que houver sido suspenso.
O pagamento do BCP às pessoas com deficiência que passem a exercer atividade remunerada ficará suspenso enquanto perdure tal atividade, podendo ser reativado. Na hipótese de encerramento da atividade remunerada, a pessoa com deficiência terá direito de voltar a receber o benefício suspenso, mediante requerimento e comprovação do encerramento da atividade.
Com informações da Agência Senado
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