Hoje, 21 de março, é comemorado o Dia Internacional da Síndrome de Down. A data visa chamar atenção para a necessidade de inclusão de pessoas com essa condição genética e reforçar os direitos e políticas públicas destinadas a essa população.
Estima-se que no Brasil ocorra 1 em cada 700 nascimentos, o que totaliza em torno de 270 mil pessoas com síndrome de Down. No mundo, a incidência estimada é de 1 em 1 mil nascidos vivos.
A sócia e advogada da LBS Advogadas e Advogados Franciele Carvalho explica que a síndrome não é considerada uma doença e não há o que ser tratado.
“É uma alteração genética produzida pela presença de um cromossomo a mais. Portanto, é condição e não doença. É contra o capacitismo e apagamento dessa população que é essencial lembrarmos de alguns direitos e políticas de inclusão das pessoas com síndrome de Down na sociedade”, reforça a advogada que é integrante do Grupo de Trabalho Inclua.
A advogada destaca 8 direitos e políticas públicas que são garantidos por lei e destinados a pessoas com a síndrome. Confira!
1. Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC, é uma garantia social importante, previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal com objetivo de proteger pessoas com deficiência e idosos a partir de 65 anos que não sejam capazes de prover seu sustento, ainda que não tenham sido contribuintes do INSS e desde que a renda familiar seja inferior a ¼ (25%) do salário-mínimo, atualmente R$ 275,00.
2. Isenção no Imposto de Renda
De acordo com a Lei nº 7.713/88, todas as pessoas com síndrome de Down são isentas do recolhimento do Imposto de Renda.
3. Desconto na compra de passagem aérea para acompanhante
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou o § 1º do art. 27 da Resolução ANAC nº 280, de 11 de julho de 2013, que prevê o acesso de pessoas com deficiência ao transporte aéreo. E para seu acompanhante é previsto desconto de pelo menos 80% da tarifa. Para usufruir desse direito, o acompanhante deve verificar as regras de cada companhia aérea, que consistem na pessoa ter mais de 18 anos e ter condições de prestar assistência ao passageiro com deficiência. Em algumas situações pode ser exigido o laudo MEDIF (formulário de informações médicas).
4. Direito à educação, sem pagar taxas adicionais
Escolas públicas ou privadas não podem negar matrícula de aluno em razão de sua deficiência. Tal prática é crime passível de multa e reclusão de 2 a 5 anos, conforme o art. 8º da Lei nº 7.853/89. Já o § 1º do art. 28 da Lei nº 13.146/15 veda a cobrança de taxa de reserva, sobretaxa ou quaisquer valores adicionais para matrícula, renovação ou mensalidade de estudantes com síndrome de Down.
5. Isenção de IPI
As pessoas com deficiência intelectual, ainda que menores de 18 anos, poderão adquirir automóvel com isenção do IPI, diretamente ou por intermédio de seu representante. O direito prevê alguns requisitos que devem ser observados, segundo a Lei nº 8.989/95 atualmente prorrogada pela Lei nº 11.941/09.
6. Vagas reservadas em concurso público
A Lei nº 8.112/90 determina a ocupação de até 20% das vagas de concurso público por pessoas com deficiência. De acordo com o Decreto nº 3.298/99, o percentual mínimo de vagas é de 5%.
7. Cotas nas empresas privadas
A Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.213/91) é importante mecanismo de inclusão, pois prevê que empresas com mais de 100 funcionários tenham de 2% a 5% de seus cargos preenchidos por pessoas com deficiência.
8. Vagas reservadas nas universidades
A reserva de vagas em universidades públicas é obrigatória e deve ser de 5% para pessoas com deficiência, de acordo com a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência.

