Ícone do site Portal Acesse

Relógio de ponto: tudo o que você precisa saber sobre esse sistema de controle

#descricaodaimagem #pratodosverem arte com a imagem de vários modelos de relógios de ponto da Madis.

O horário de entrada e saída dos funcionários em ambientes de trabalho é geralmente combinado durante a contratação assim como a quantidade de horas que serão trabalhadas. Apesar da lei não exigir a adoção de procedimentos diferenciados em empresas com até dez colaboradores, é recomendado manter um controle rigoroso dos acessos ao local.

Dentre os métodos disponíveis estão: manual, mecânico ou eletrônico. O manual é simples e barato, mas muito trabalhoso e demorado. Já no ponto mecânico, o trabalhador pode registrar seus horários a partir da inserção manual do cartão no relógio. Para ambos é necessário transcrever, reunir e analisar as informações.

Já o relógio de ponto automatizado surgiu para permitir ao funcionário um processo mais rápido, fácil e otimizado sem a necessidade de ter um intermediário na operação. Também  dispõe de alta tecnologia que é aliada aos processos da empresa, permitindo maior qualidade do trabalho e redução de custos e prejuízos.

Além disso, permite a otimização e o aumento da produtividade dos profissionais de Recursos Humanos (RH) que podem focar em atividades mais estratégicas e relevantes para a empresa, facilita a gestão de dados, organização dos horários de trabalho dos colaboradores, transparência dos dados de banco de horas, otimização da folha de pagamento, redução de erros, segurança durante o armazenamento do histórico de pontos, fácil integração com outras plataformas e manutenção das obrigações trabalhistas da empresa, entre outros.

Um controle de ponto ineficiente dificulta a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), levando a autuações e prejudicando a contribuição com a previdência, imposto de renda e FGTS.

“O sistema de ponto eletrônico evita fraudes, erros ou divergência durante a gestão do ponto, se comparado com sistemas manuais, como planilhas ou papéis.  Desenvolvemos produtos que atendem as demandas de empresas de todos os portes, garantindo segurança e confiabilidade dos dados”, diz Samuel Iwamoto, gerente de Projetos da MADIS, que há 100 anos é especializada em soluções completas dentro dos segmentos de ponto, acesso e estacionamento.

Os relógios de ponto da MADIS estão em conformidade com a portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência, que definiu três tipos de registro eletrônico que podem ser utilizados: REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto por Programa), REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo) e REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional). Todos os modelos guardam as informações de registro de ponto fielmente, não sendo possível fazer alterações nas marcações originais, senão via sistema de tratamento de ponto com justificativas registradas. Além disso, não é permitido fazer restrição de horários ou bloqueios no registro de ponto. Ou seja, independente de qual portaria o cliente esteja a MADIS possui o produto ideal e de acordo com a Lei.

Conheça algumas das soluções em relógio de ponto da MADIS:

Para conhecer os demais modelos disponíveis basta acessar o site da Madis.

Sair da versão mobile