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A gestão das escolas públicas

Descrição da imagem #PraCegoVer: Imagem no formato retangular, na horizontal. Um grupo de sete crianças estão sentadas em uma mesa quadrada. Elas estão acompanhadas de um professor. Entre as crianças estão três meninos e quatro meninas. Todas as crianças estão uniformizadas e realizam uma atividade artística, como uma maquete. A foto foi feita de cima e as crianças estão olhando para cima. Todos estão sorrindo. Fim da descrição.

Problemas de gestão devem atingir escolas públicas e particulares (Foto: Divulgação)

A gestão das escolas públicas, que há muito tempo já não vinha acontecendo a contento, devido, entre outros motivos, à carência de recursos financeiros, ficará ainda pior com a vigência da PEC 55 nos próximos 20 anos. E, neste sentido, os problemas de gestão não serão muito diferentes nas escolas particulares, de modo que as carências de que trataremos a seguir se aplicam a todas as escolas.

Como se sabe, a educação de pessoas com deficiência – conforme dispõe a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – deverá ser oferecida no contexto de sistemas educacionais inclusivos.

O entendimento do que seja ‘um sistema inclusivo’ está bastante claro na referida Convenção. Trata-se de um espaço educativo comum a todos os alunos, com e sem deficiência, estudando juntos em um clima de aceitação mútua, colaboração e cooperação. Daí o nome “educação inclusiva”.

Ao mesmo tempo em que nos empenhamos em melhorar a qualidade da educação inclusiva, estamos preocupados com os milhões de pessoas com deficiência que estão fora da escola.

Eis que a PEC 55 chega com força de lei após a sua promulgação no Congresso Nacional em 15/12/2016. Atravancando seriamente o processo de desenvolvimento da educação inclusiva, a aplicação do “teto dos gastos públicos” resultará na carência dos seguintes:

Estes são os 10 tipos de carência que, de certa forma, já vinham acontecendo , mas que, infelizmente, a PEC 55 irá piorar, além de gerar outros ao longo de sua vigência, num flagrante desrespeito à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que o Brasil ratificou com valor de Emenda Constitucional (Decreto Legislativo n° 186, de 9/7/2008).

Irônico é o fato de que o Brasil promulgou o Decreto n° 6.949, de 25/8/2009, afirmando que a Convenção e o seu Protocolo Facultativo “serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contêm.”

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