A gestão das escolas públicas, que há muito tempo já não vinha acontecendo a contento, devido, entre outros motivos, à carência de recursos financeiros, ficará ainda pior com a vigência da PEC 55 nos próximos 20 anos. E, neste sentido, os problemas de gestão não serão muito diferentes nas escolas particulares, de modo que as carências de que trataremos a seguir se aplicam a todas as escolas.
Como se sabe, a educação de pessoas com deficiência – conforme dispõe a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – deverá ser oferecida no contexto de sistemas educacionais inclusivos.
O entendimento do que seja ‘um sistema inclusivo’ está bastante claro na referida Convenção. Trata-se de um espaço educativo comum a todos os alunos, com e sem deficiência, estudando juntos em um clima de aceitação mútua, colaboração e cooperação. Daí o nome “educação inclusiva”.
Ao mesmo tempo em que nos empenhamos em melhorar a qualidade da educação inclusiva, estamos preocupados com os milhões de pessoas com deficiência que estão fora da escola.
Eis que a PEC 55 chega com força de lei após a sua promulgação no Congresso Nacional em 15/12/2016. Atravancando seriamente o processo de desenvolvimento da educação inclusiva, a aplicação do “teto dos gastos públicos” resultará na carência dos seguintes:
- Materiais didáticos e pedagógicos, inclusive material de apoio individualizado para milhões de alunos em todas as escolas inclusivas.
- Recursos para cobrir necessidades básicas das escolas como, por exemplo: material da administração, papel higiênico, material de limpeza.
- Recursos para a compra e manutenção de transportes escolares, prejudicando as famílias mais pobres que não terão meios para pagar transporte particular.
- Recursos financeiros para pagar professores e demais profissionais que atuam nas escolas em todos os níveis hierárquicos.
- Projetos de pesquisas educacionais em todos os níveis escolares.
- Projetos de publicações de livros e outras mídias específicas sobre educação inclusiva.
- Produtos de tecnologia assistiva e de tecnologias da informação e comunicação para os alunos com deficiência, cujos usos e acessos em salas de aula serão objeto de recomendações da Unesco a partir de 2017.
- Recursos financeiros para a realização de cursos e seminários de capacitação de milhões de professores e demais profissionais que atuam nas escolas inclusivas.
- Recursos financeiros para a execução de cursos de formação ou capacitação de centenas de atendentes pessoais, conforme ditam a Convenção da ONU (Artigo 19) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146, de 6/7/2015).
- Recursos para a execução, até 2024, do Plano Nacional de Educação (PNE), notadamente com referência às 19 estratégias contidas na Meta 4, que atingem os níveis infantil, fundamental, médio e superior, plano este aprovado pela Lei 13.005, de 25/6/2014.
Estes são os 10 tipos de carência que, de certa forma, já vinham acontecendo , mas que, infelizmente, a PEC 55 irá piorar, além de gerar outros ao longo de sua vigência, num flagrante desrespeito à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que o Brasil ratificou com valor de Emenda Constitucional (Decreto Legislativo n° 186, de 9/7/2008).
Irônico é o fato de que o Brasil promulgou o Decreto n° 6.949, de 25/8/2009, afirmando que a Convenção e o seu Protocolo Facultativo “serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contêm.”
