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Governo prorroga prazo para atualizar cadastro em programas sociais

Descrição da imagem #PraTodosVerem: Imagem no formato retangular, na horizontal. Uma jovem, com deficiência física, está sentada em sua cadeira de rodas, ao lado de uma mulher. Elas estão em frente a uma mesa e realizam atividades com algumas peças coloridas. Fim da descrição.

Prazo foi prorrogado para dezembro de 2018 (Foto: Ubirajara Machado/MDS)

O governo prorrogou o prazo para pessoas com deficiência e idosos, com mais de 65 anos de idade, que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), atualizarem o cadastro único em seus programas sociais.

Os beneficiários têm até o dia 31 de dezembro de 2018, para atualizar o cadastro. Para isso, basta comparecer a um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou na secretaria de assistência social da cidade onde mora.

Caso o beneficiário tenha alguma dificuldade de deslocamento, a inscrição pode ser feita pelo responsável familiar. Basta apresentar o CPF do titular do cadastro e de todos que moram na residência com o beneficiário.

Segundo o ministro do Desenvolvimento Social, Osmar Terra, a medida cumpre uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) e vai aperfeiçoar a gestão dos benefícios sociais. “Com os dados inseridos no Cadastro Único, temos as informações atualizadas dos beneficiários, o que nos permite administrar melhor os recursos”, afirma Terra.

 

Cadastro único

O cadastro único para programas sociais é a porta de entrada para mais de 20 programas, garantindo benefícios pessoas com deficiência e idosos.

Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), mais de 4,5 milhões de pessoas receberam o BPC, no mês de novembro de 2017. Destes, dois milhões são idosos e 2,5 milhões são pessoas com deficiência. Do total, mais de 2,3 milhões já estão no Cadastro Único e 2,1 milhões ainda precisavam realizar o cadastramento.

Outras informações sobre a atualização cadastral podem ser obtidas pelo telefone 0800 707 2003.

 

Benefício de Prestação Continuada

O BPC da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal para idosos e pessoas com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

 

 

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