A partir do dia 1º/9, a prefeitura de São Paulo vai começar a multar carros que estiverem estacionados nas vagas reservadas para idosos e pessoas com deficiência, em locais privados, como shoppings e supermercados.
Além de acumular sete pontos na carteira de habilitação, o motorista terá que pagar uma multa no valor de R$ 293,47.
Com isso, apenas pessoas que tenham direito às vagas reservadas poderão estacionar, mediante a apresentação das credenciais de estacionamento.
Vagas reservadas
Segundo o secretário municipal da Pessoa com Deficiência, Cid Torquato, um dos diferenciais da ação do Poder Público Municipal será o fato de a população poder denunciar o uso indevido das vagas exclusivas à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), por meio do telefone 1188.
Credenciais de estacionamento
Pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos, com mais de 60 anos de idade, podem solicitar o cartão de estacionamento na sede do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), que fica em Pinheiros, na zona Oeste.
Para emissão da credencial de pessoas com deficiência, é necessário apresentar o formulário de solicitação, além do formulário de atestado médico (quando necessário), e cópias do RG, CPF e comprovante de residência atual e no nome do requerente.
Para solicitar a credencial de idoso, é necessário preencher a ficha cadastral do Sistema Unificado de Autorizações Especiais (SUAE)
Multa Moral

Para alertar a população sobre a importância de se respeitar as vagas reservadas em estabelecimentos comerciais privados, conforme a Lei Federal nº 10.098/2000 e o Decreto nº 5.296/2004, foi criada a Multa Moral.
Com formato semelhante ao dos tradicionais talões utilizados pelos agentes de trânsito da cidade de São Paulo, a Multa Moral traz uma mensagem educativa para explicar ao ‘infrator’ a importância de respeitar a vaga reservada.
Entenda a lei
O Decreto Federal nº 5296/2004, que regulamenta as leis 10.048 e 10.098, estabelece que 2% do total de vagas de estacionamento sejam reservadas para pessoas com deficiência.
Já a Lei Municipal 11.228/92, que dispõe sobre regras gerais e específicas de obras, estabelece que nos estabelecimentos privados, com mais de 10 vagas, 3% devem ser de uso exclusivo para pessoas com deficiência.
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