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CadÚnico: Idosos e pessoas com deficiência devem se cadastrar

Fique atento aos prazos de inscrição do CadÚnico para não perder o Benefício de Prestação Continuada.

Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ganharam novos prazos para se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.

O cadastramento deve ser feito de acordo com as respectivas datas de aniversário (ver tabela abaixo), através dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), e o beneficiário deve levar seu CPF e de seus familiares, comprovante de renda e de residência.

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Caso não haja CRAS no município, o interessado deve procurar pela secretaria da Assistência Social.

 

Novos prazos para inscrição no CadÚnico

De acordo com portaria nº 2.651, de 18 de dezembro de 2018, do Ministério da Cidadania, os beneficiários ainda não cadastrados serão distribuídos em quatro lotes de convocação para cadastro durante o ano de 2019, seguindo os meses de seus aniversários.

Por exemplo, aqueles que fazem aniversário em janeiro, fevereiro e março (primeiro lote) devem realizar sua inscrição no CadÚnico até o dia 31 de março, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício.

Entretanto, os beneficiários que receberem a notificação e não se inscreverem no prazo estabelecido terão o benefício suspenso a partir do mês subsequente.

Veja, na tabela a seguir, os meses e prazos:

Lote Aniversariantes dos meses Prazo para cadastro
1 Janeiro, fevereiro, março até 31 de março de 2019
2 Abril, maio e junho até 30 de junho de 2019
3 Julho, agosto, setembro até 30 de setembro de 2019
4 Outubro, novembro, dezembro até 31 de dezembro de 2019

Todos os beneficiários não inscritos estão sendo notificados por carta e por meio da rede bancária sobre as datas limite. Caso não receba a carta, mesmo assim deve comparecer ao CRAS para regularizar a situação junto ao CadÚnico.

No estado de São Paulo, até o momento, mais de 551 mil beneficiários já registraram as informações na ferramenta do Governo Federal, o que representa 73,7% do total de beneficiários.

 

BPC e CadÚnico

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício individual, assegurado pela Constituição de 1988, não vitalício e intransferível que integra a proteção básica da Assistência Social. Garante a transferência mensal de um salário mínimo para idosos (pessoas com mais de 65 anos de idade) e pessoas com deficiência, de qualquer idade, em vulnerabilidade social que possuem renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Para ter acesso ao BPC, o usuário precisa estar cadastrado no CadÚnico.

Já o CadÚnico é uma grande base de dados do Governo Federal que reúne informações das famílias em vulnerabilidade social e com renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda total familiar de até três salários mínimos.

A base de dados é utilizada por diversos programas sociais do Governo Federal, dos estados – por exemplo, em São Paulo, o Ação Jovem, Renda Cidadã e Vivaleite – e das esferas municipais. Nela, são registradas informações como características da residência, identificação de cada pessoa da família, escolaridade, situação de trabalho e renda.

 

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Juliana Reis
Juliana Reishttps://www.portalacesse.com.br/
Jornalista, com mais de 20 anos de atuação, 13 deles atuando em projetos editoriais no segmento de acessibilidade e inclusão. Co-fundadora do Portal Acesse e da Ludik, agência de comunicação especializada em soluções inteligentes para auxiliar empresas que queiram promover uma comunicação para todos.
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