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Comissão propõe isenção de IOF em carros para todas as deficiências

Isenção também vai beneficiar taxistas e cooperativas, se aprovada.

Pessoas com qualquer deficiência poderão ter direito à isenção do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) na compra de veículos, assim como já existe isenção no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

É o que determina o substitutivo apresentado ao Projeto de Lei (PL) 1.247/2019, que aguarda votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em caráter terminativo. A aprovação do projeto poderá também beneficiar taxistas e cooperativas, se aprovada subemenda ao substitutivo do relator do texto, senador Telmário Mota (Pros-RR).

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O objetivo da autora do projeto, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) é equiparar a legislação do IOF, que se restringe às pessoas com deficiência física, à do IPI (Lei 8.989, de 1995), cuja isenção é garantida a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, e autistas para aquisição de veículos nacionais.

Relator do texto na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde a matéria foi aprovada anteriormente, o senador Romário (Pode-RJ) optou por fazer ajustes no texto original. Dessa forma, tanto a legislação do IOF quanto a do IPI foram modificadas, a fim de unificar requisitos e eliminar exigências e especificações para a concessão do benefício a pessoas com deficiência. Na CDH, foi atualizado também o conceito de deficiência contido na norma legal, substituindo o critério médico pelo atual critério biopsicossocial (pessoa com deficiência).

Relator do projeto na CAE, o senador Telmário Mota (Pros-RR) manteve o substitutivo aprovado na outra comissão, mas acrescentou subemenda em que busca compatibilizar as regras do IPI e do IOF, como forma de estender o benefício a taxistas e cooperativas de táxi.

“O benefício do IPI pode ser auferido a cada dois anos, ao passo que o benefício do IOF somente poderá ser utilizado uma única vez. Por fim, para a manutenção do benefício fiscal, a regra do IPI proíbe a alienação por até dois anos contados da data da aquisição, ao passo que a do IOF estabelece prazo de três anos. Por meio de subemenda, promovemos a compatibilização, estendendo ao IOF as restrições mais benignas do IPI. Nesse caso, serão também beneficiados taxistas e cooperativas de táxi”, conclui Telmário Mota em seu relatório.

Se aprovado na CAE, o texto seguirá para votação na Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

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Juliana Reis
Juliana Reishttps://www.portalacesse.com.br/
Jornalista, com mais de 20 anos de atuação, 13 deles atuando em projetos editoriais no segmento de acessibilidade e inclusão. Co-fundadora do Portal Acesse e da Ludik, agência de comunicação especializada em soluções inteligentes para auxiliar empresas que queiram promover uma comunicação para todos.
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