PUBLICIDADE
InícioArtigosCoronavírus: Covid-19 e as pessoas com deficiência psicossocial

Coronavírus: Covid-19 e as pessoas com deficiência psicossocial

Este artigo, traduzido por Romeu Kazumi Sassaki, aborda o crescente risco das pessoas com deficiência psicossocial contraírem coronavírus.

Nós, pessoas com deficiência psicossocial das organizações regionais e internacionais ao redor do mundo, estamos preocupados com a vulnerabilidade das pessoas com deficiência psicossocial à infecção e à morte causadas pela Covid-19.

O termo ‘pessoas com deficiência psicossocial’ se refere aos grupos historicamente discriminados e marginalizados, entre eles os usuários e ex-usuários da psiquiatria, os sobreviventes da violência psiquiátrica, as pessoas tresloucadas e as pessoas com diversidade psicossocial. 

PUBLICIDADE

As pessoas com deficiência psicossocial podem estar em crescente risco de contraírem coronavírus em consequência de:

  • Estarem internadas e/ou desprovidas de liberdade em unidades e instituições psiquiátricas, instituições de assistência social, albergues para pessoas sem teto, ‘abrigos’ irregulares e informais, cadeias, prisões e centros correcionais, locais onde elas estão impedidas de beneficiar-se do distanciamento social de sua escolha e preferência; 
  • Inerente risco de infecção nestes ambientes, agravados por serem aglomerados e insalubres, e lugares onde tratamentos cruéis tendem a ocorrer; 
  • Barreiras ao acessar informações de saúde, falta de informações em linguagem simples e de apoio comunicacional;
  • Barreiras na implementação de medidas de higiene preventiva devido à pobreza, acesso desigual aos recursos dentro de casa e em situação de rua;
  • Ausência de redes de apoio social e comunidades inclusivas; e 
  • Discriminação sistemática contra pessoas com deficiência psicossocial, especialmente entre mulheres, crianças, idosos, pessoas LGBTQIA+, pessoas indígenas, pessoas discriminadas por raça, cor, descendência, casta e origem nacional ou étnica, pessoas que professam certas religiões, pessoas com outros tipos de deficiência e todos os que enfrentam discriminação múltipla e intersetorial. 

As pessoas com deficiência psicossocial podem também estar em crescente risco de desenvolver sintomas mais severos e morte devido a: 

  • Má nutrição, maus cuidados de saúde e más condições sanitárias em unidades e instituições psiquiátricas, instituições de assistência social, lares grupais e prisões;
  • Sistemas ineficazes de imunização devido à má nutrição, negligência, institucionalização e situação de moradia na rua, atingindo crianças e idosos com deficiência psicossocial;
  • Consequências de longo prazo de natureza física, psicológica e de violência sexual e abuso, particularmente entre mulheres com deficiência psicossocial;
  • Relutância para acessar o sistema de saúde devido a experiências de discriminação, desdém, negligência, violência e traumatização naquele sistema;
  • Condições de saúde subjacentes, tais como diabetes e hipertensão causadas ou exacerbadas por drogas psiquiátricas, com frequência administradas contra a vontade das pessoas ou sob consentimento forçado; e
  • Barreiras no acesso aos cuidados de saúde e ausência de cobertura de seguro de saúde.

Sob a legislação internacional, os Estados Partes têm a responsabilidade de respeitar e garantir os direitos humanos das pessoas com deficiência psicossocial em bases iguais às de outras pessoas. Esta responsabilidade é destacada durante uma emergência nacional e mundial, tais como a pandemia da Covid-19. As vulnerabilidades – destacadas durante a pandemia como resultado da discriminação estrutural, legislação discriminatória e práticas de exclusão e violência, tanto em comunidades como em instalações de cuidados médicos e sociais – precisam ser tomadas em consideração e solucionadas durante e após a emergência.  

Nós lembramos aos Estados Membros que a Convenção sobre os direitos das Pessoas com Deficiência requer dos membros a extinção da admissão e do tratamento involuntários em instituições de saúde mental e a libertação das pessoas detidas e tratadas contra a vontade delas sob tais regimes. Esta obrigação não é suspensa durante a pandemia da Covid-19, pois a detenção discriminatória nunca é justificada, assim como a administração de tratamentos de lavagem cerebral contra a vontade da pessoa.   

Nós apelamos aos governos nacionais e locais para que implementem as seguintes medidas:

Instalações institucionais

  • Reduzir drasticamente o número de pessoas em unidades e instituições psiquiátricas e instituir uma moratória sobre admissões involuntárias. Assegurar que ninguém seja compelido a permanecer em tais instalações contra a vontade delas, onde elas estão em grande risco de infecção, doenças mais severas e morte.  
  • Implementar urgentemente medidas sanitárias e preventivas para evitar infecções em unidades e instituições psiquiátricas, instituições de cuidados sociais e lares grupais, inclusive limpeza e desinfecção ambientais,  circulação de ar, higienização habitual das mãos e livre acesso a suprimentos sanitários, tais como sabão, desinfetante para mãos, papel higiênico e toalhas de papel. As pessoas não terão de ir a um local centralizado para obter suprimentos sanitários. Equipes devem agir em conformidade com todas as medidas sanitárias e preventivas.
  • Parar de praticar exclusão, restrições, medicação não consentida e qualquer restrição ao uso de sanitários em unidades e instituições psiquiátricas. Além de serem contrárias à dignidade e à integridade, estas práticas inevitavelmente geram condições insalubres e causam severo estresse e deterioração física, resultando em imunidade fragilizada. 
  • Prover — às pessoas em unidades e instituições psiquiátricas e lares grupais — o acesso às mais recentes informações sobre a Covid-19 e capacitar as pessoas a manterem contato com seus familiares e amigos. As pessoas não devem ser proibidas de deixar seus quartos ou ter contato com o mundo externo como um meio de prevenir infecções. Conquanto sejam necessárias as medidas preventivas para evitar infecções resultantes de visitas, as barreiras contra visitas são desproporcionais e podem expor as pessoas a abusos e negligências adicionais. Meios alternativos de manter-se em contato, tais como telefone e internet, devem ser permitidos sem restrição.
  • Reduzir drasticamente a população em cadeias, prisões e centros correcionais, por exemplo soltando pessoas que estejam na fase de prisão preventiva, presos por transgressão não violenta ou próximos à soltura, inclusive pessoas com deficiência psicossocial em bases iguais às de outras pessoas.  
  • Garantir que, em cada caso e em todos os casos, as pessoas desprovidas de sua liberdade e aquelas em instalações congregadas sejam avaliadas em tempo adequado, considerando sua vulnerabilidade diferencial, e que todas estas instalações implementem adequadas medidas sanitárias e preventivas. Quando uma insurreição ocorrer em uma instalação institucional, as pessoas atingidas devem ser transferidas para  competentes instalações de cuidados de saúde e que o restante seja retirado do ambiente infeccionado. Quaisquer esforços de quarentena não devem resultar em pessoas sendo colocadas em ambientes ainda mais restritivos, tais como o confinamento em solitárias.

Não discriminação 

  • Assegurar que as pessoas com deficiência psicossocial tenham igual acesso à avaliação, aos cuidados de saúde e às informações públicas relativas à Covid-19. Às pessoas infectadas deve ser provido um cuidado de saúde de qualidade sem discriminação de qualquer tipo e independentemente de cobertura de seguro de saúde. As pessoas com deficiência psicossocial  não devem ser afastadas de hospitais gerais para irem a unidades e instituições psiquiátricas, onde é de baixa qualidade o cuidado de saúde para tratamento da Covid-19.
  • As restrições públicas baseadas em saúde pública e as ações de execução da lei e o pessoal de segurança, não devem discriminar de nenhuma forma contra pessoas com deficiência. As medidas psiquiátricas coercitivas não devem usadas como qualquer parte da resposta à Covid-19. Os padrões e mecanismos de direitos humanos que oferecem proteção às pessoas desprovidas de sua liberdade e aquelas em instalações congregadas, inclusive aquelas em unidades e instituições psiquiátricas, devem permanecer em vigor e não devem ser reduzidos como parte das medidas emergenciais. 
  • Ninguém deve ser compelido a ingerir drogas psiquiátricas ou outros tratamentos que impõem sofrimento e que comprometem seus sistemas de saúde ou proteção. Ordens de tratamento compulsório devem ser suspensas e nenhuma nova introduzida, como requer a legislação internacional.   
  • Assegurar que as pessoas com deficiência psicossocial não sejam discriminadas ao acessarem as medidas temporárias implementadas pelos governos para garantir a continuidade dos serviços durante a crise da Covid-19, inclusive educação e programas de proteção social.                                             

Apoio comunitário 

  • Assegurar o acesso contínuo ao apoio para pessoas em perigo ou em estados de consciência incomuns durante a crise da Covid-19, inclusive através de apoio psicológico telefônico ou online e apoio de pares, baseados no respeito pela vontade e preferência individuais. 
  • Aumentar os esforços para desenvolver uma ampla gama de serviços baseados na comunidade que respondam às necessidades das pessoas com deficiência psicossocial e respeitem a autonomia, as escolhas, a dignidade e a privacidade das pessoas, inclusive apoio de pares e alternativas aos serviços convencionais de saúde mental.
  • Garantir o acesso voluntário às drogas psiquiátricas durante a crise da Covid-19 para aqueles sair da sua medicação ou experimentar abstinência em casa.  
  • Preparar e encorajar comunidades para serem apoiadoras umas às outras de um modo inclusivo, em relação a pessoas com deficiência psicossocial durante a crise da Covid-19. Isso é especialmente importante porque a quarentena obrigatória, o confinamento em casa e a sobrecarga de informações podem resultar em estados elevados de angústia.
  • Oferecer apoio prático, tais como apoio para obter comida e suprimentos, para pessoas com deficiência psicossocial que podem não estar preparadas para deixar sua casa devido à quarentena ou tenham dificuldade para deixar sua casa durante este período de altas preocupações sobre a contaminação. 
  • Considerar mecanismos flexíveis para autorizar pessoas com deficiência psicossocial a se prepararem para deixar sua casa durante quarentena obrigatória, por um curto período e de um modo seguro, quando elas  vivenciam particular dificuldade com o confinamento em casa.
  • Adotar medidas financeiras adicionais para apoiar pessoas com deficiência psicossocial que podem precisar auto-isolar-se durante a crise da Covid-19, particularmente aquelas que vivem na pobreza ou estão desempregadas ou são auto-empregadas. 
  • Estimular a mídia para relatar responsavelmente e acuradamente sobre a crise da Covid-19 e a população geral para exercitarem pensamentos e ações nas plataformas de redes sociais.

Grupos vulneráveis

  • Prover acesso aos serviços e informações sobre a violência doméstica a fim de apoiar pessoas, inclusive crianças vítimas de abuso e violência em casa. As pessoas com deficiência psicossocial, de qualquer idade, podem estar em crescente risco de abuso e violência durante quarentena em casa ou isolamento em casa. 
  • Conduzir atividades de extensão comunitária para identificar e resgatar pessoas com deficiência psicossocial despojadas de sua liberdade ou maltratadas em casa ou na comunidade, amarradas e algemadas, e prover apoio adequado a elas de um modo que respeite os seus direitos humanos. 
  • Garantir acessos por parte das pessoas sem teto, inclusive aquelas com deficiência psicossocial, às medidas preventivas contra a infecção da Covid-19, tais como o acesso às instalações sanitárias bem equipadas e limpas, bem como avaliação e tratamento, sem discriminação, e de um modo que respeite seus direitos humanos. Durante o período de distanciamento social, os governos devem assegurar que as pessoas com deficiência psicossocial sem teto não sejam maltratadas pelas autoridades, e que lhes sejam oferecidos, água, comida e abrigo em bases iguais às de outras pessoas.
  • Garantir a provisão contínua de serviços de redução de danos, tais como programas de agulhas e seringas e terapia de substituição do ópio, para prevenir a disseminação da Covid-19 entre os usuários de drogas.  

Participação

  • Consultar e envolver ativamente pessoas com deficiência psicossocial e suas organizações representativas na resposta do país à crise da Covid-19.
  • Envolver pessoas com deficiência e suas organizações representativas no monitoramento independente das instalações institucionais.

Tradução: Romeu Kazumi Sassaki

A sigla em inglês COVID-19 foi adotada pela Organização Mundial da Saúde, significando: CO=corona, VI= virus, D=disease (doença), 19= 2019. 

Pelas normas de grafia de siglas da língua portuguesa no Brasil, grafa-se Covid-19 [N.T.].

Rede Pan-Africana de Pessoas com Deficiência. 

Redesfera Latino-Americana da Diversidade Psicossocial.

Transformando Comunidades para a Inclusão de Pessoas com Deficiência Psicossocial (TCI Ásia-Pacífico). 

Rede Europeia de Ex-Usuários e Sobreviventes da Psiquiatria (Enusp).

Centro dos Usuários e Sobreviventes da Psiquiatria (Chrusp).

Rede Mundial de Usuários e Sobreviventes da Psiquiatria (WNUSP).

PUBLICIDADE
Romeu Sassaki
Romeu Sassaki
Romeu Kazumi Sassaki é profissional em assuntos de pessoas com deficiência desde 1960. Vem atuando como consultor de inclusão (educação, trabalho, lazer, comunicação e etc.), escritor (livros e artigos em revistas), palestrante e ministrante de cursos. Foi o tradutor da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), em 2007. Atualmente, é o tradutor do boletim mensal UN Enable Newsletter, do Secretariado da CDPD. É o presidente da Associação Nacional do Emprego Apoiado (Anea) em segundo mandato até maio de 2018.
VEJA TAMBÉM

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

PUBLICIDADE

SIGA O PORTAL ACESSE

3,380FãsCurtir
10,253SeguidoresSeguir
71SeguidoresSeguir
4,633SeguidoresSeguir
11InscritosInscrever

DESTAQUES

PUBLICIDADE

MAIS ACESSADAS

PUBLICIDADE