Nesta quarta-feira, 8 de junho de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram o rol taxativo. Mas, você sabe porque essa aprovação é tão prejudicial para todos?
Na prática, essa aprovação significa que procedimentos que não estão na lista, também chamada de ‘rol’, da Agência Nacional de Saúde (ANS) podem não ser cobertos pelos planos de saúde.
Com isso, todos os usuários de planos de saúde do país podem deixar de contar com a cobertura de procedimentos médicos, como exames, cirurgias e terapias. Ruim para todos, a decisão pode ser ainda pior para pessoas com deficiências, transtornos e doenças graves ou raras, por exemplo.
Para muitas famílias que possuem planos de saúde, como é o caso do Enzo, de 9 anos, filho da Michelle Carvalho, 39 anos, que conseguiu acesso ao tratamento por meio de liminar na justiça – com a alegação de que a terapia não fazia parte do rol de procedimentos obrigatórios da ANS, negando assim o custeio da intervenção – essa decisão afeta diretamente a saúde e a vida dos envolvidos.
“Uma interrupção de tratamento, de forma não planejada, assim como uma mudança de equipe da qual o meu filho não se identifique afetivamente pode ser muito prejudicial no desenvolvimento dele. Toda a intervenção é um processo longo, diário, de muito trabalho, mas infelizmente, ignorada e/ou subestimada pelos planos de saúde, que liberam horas mínimas terapêuticas e tentam, a todo custo, se esquivar de assumir o que lhes é responsabilidade. Que as pessoas autistas tenham chance e oportunidades de acesso a algo tão importante e fundamental para sua vida em sociedade”, explica Michelle.
Votação
Durante a audiência, seis ministros foram favoráveis e três contrátios à aprovação do rol taxativo.
Votaram a favor os ministros: Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.
Já os votos contrários à aprovação foram dos ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro. Para eles, a lista deveria ser exemplificativa, ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios.
Rol da ANS
Atualizado a cada dois anos, o ‘rol da ANS’ define quais procedimentos devem ser cobertos obrigatoriamente pelas operadoras, o que muitas vezes envolve medicamentos para doenças raras, patologias graves, paralisia cerebral e tratamentos para autismo, entre outros.
