Terminologias utilizadas no ordenamento jurídico federal sobre a pessoa com deficiência

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Passados 14 anos desde que todo o conteúdo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo foi incorporado à Constituição Federal do Brasil, através do Decreto Legislativo nº 186, de 9/07/2008, e do Decreto nº 6.949, de 25/08/2009, ainda se verifica — em comunicações escritas e orais — o uso de terminologias superadas ao longo do tempo decorrido entre 1933 e 2022.

Do uso incorreto das terminologias

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Um exemplo bastante recorrente é o uso dos termos ‘pessoa portadora de deficiência’, ‘o portador de deficiência’, ‘pessoa com necessidades especiais’, ‘o deficiente’. Ao mesmo tempo, vem ocorrendo a partir de 2008, a omissão (proposital ou inconsciente) dos termos corretos ‘deficiência psicossocial’, ‘sequela de transtorno mental’, ‘deficiência psiquiátrica’, ‘deficiência psíquica’, e outros, praticada por profissionais com ou sem deficiência física, intelectual, visual, auditiva, múltipla e surdocegueira ao se referirem às questões de deficiência.

Do amplo cenário onde estes exemplos têm acontecido com frequência, destaquei apenas o ordenamento jurídico federal (deixando as leis estaduais, municipais e distritais para uma futura oportunidade). Para fins de verificação das terminologias utilizadas, pesquisei todo o ordenamento jurídico referente às pessoas com deficiência e publicado durante 89 anos (1933 a 2022).

Abaixo, construí a listagem em ordem cronológica. 

Na edição de 2017 deste artigo, utilizei o termo LEGISLAÇÃO. Nesta edição (2022), substituí o termo LEGISLAÇÃO pela expressão mais adequada, conhecida como ORDENAMENTO JURÍDICO FEDERAL, aqui abreviado como O.J.F. No quesito T.U. (TERMO UTILIZADO), o número que aparece entre parênteses, após cada norma jurídica, indica o número de vezes em que determinado termo apareceu na norma. Todos os termos técnicos foram copiados ipsis litteris diretamente do texto das respectivas normas jurídicas; isso não significa que todos eles sejam incorretos. Pois há também termos corretos. As reticências entre colchetes no meio de uma frase representam as palavras que não fariam falta se eu não as copiasse por motivo de economia de espaço. Em alguns casos, acrescentei minhas observações.

Uma das principais razões da publicação das duas edições deste artigo foi o fato de que os profissionais de um modo geral, quando perguntados sobre o uso de terminologias incorretas, eles alegam que “estão usando os termos como eles constam na legislação”. Daí a importante contribuição que, daqui para a frente, os senadores, deputados federais e funcionários da redação poderão prestar se utilizarem termos corretos ao elaborarem os futuros dispositivos do ordenamento jurídico federal.

O.J.F.: Decreto nº 22.626 (Juros nos contratos).

DATA: 7 de abril de 1933.

T.U.: deficiência ou doença mental (1).

O.J.F.: Decreto-Lei nº 2.848 (Código Penal).

DATA: 7 de outubro de 1940.

T.U.: portadora de deficiência física ou mental (2).

O.J.F.: Decreto-Lei nº 5.452 e Anexo (Consolidação das Leis do Trabalho).

DATA: 1º de maio de 1943.

T.U.: trabalhador readaptado […], deficiência física ou mental

O.J.F.: Lei nº 1.521 (Crimes contra a economia popular).

DATA: 26 de dezembro de 1951.

T.U.: deficiente mental (1).

O.J.F.: Decreto nº 48.959-A e Anexo (Aprova o Regulamento Geral da Previdência Social).

DATA: 19 de setembro de 1960.

T.U.: incapacidade (10), incapacitados (2), reabilitação profissional (13), marido inválido, filhos inválidos, filhas inválidas, pai inválido, irmãos inválidos, irmãs inválidas, inválidos, dependentes inválidos, incapaz para o trabalho, beneficiários física ou mentalmente deficitários (1), invalidez e condição de invalidez (7), assistência reeducativa e readaptação profissional (8), pensionistas inválidos (2), aposentadoria por invalidez (20), segurado aposentado por invalidez (2).

O.J.F.: Lei nº 4.613 (Impostos de importação e de consumo […]. taxa de despacho aduaneiro os veículos especiais).

DATA: 2 de abril de 1965.

T.U.: paraplégicos (1), pessoas portadoras de defeitos físicos (2), deficiência física (1).

O.J.F.: Lei nº 4.737 (Código Eleitoral).

DATA: 15 de julho de 1965.

T.U.:  eleitor deficiente físico (1).

O.J.F.: Decreto nº 57.654 (Lei do Serviço Militar).

DATA: 20 de janeiro de 1966.

T.U.: incapacidade física ou mental definitiva (4), incapacidade física ou moral (4), incapacidade física (3), incapacidade moral (1), lesões, defeitos físicos ou doenças (4), lesões, defeitos físicos ou doenças de que forem portadores, incapazes temporariamente (3), portadores de lesão, defeito físico ou doença incurável (1), reabilitação dos incapazes (1), incapazes por lesão, doença ou defeito físico (1), moléstia ou acidente que torne o incorporado temporária ou definitivamente incapaz para o serviço militar (1), o incapacitado (1), portadores de moléstia infecto-contagiosa ou distúrbio mental grave (1), incapacidade física (1).

O.J.F.: Decreto nº 60.501 e Anexo (Aprova a nova redação do Regulamento Geral da Previdência Social).

DATA: 14 de março de 1967.

T.U.: incapacidade (2), reabilitação profissional (18), aposentadoria por invalidez (14), marido inválido, filhos inválidos, filhas inválidas, inválida, pai inválido, irmãos inválidos, irmãs inválidas, esposa inválida, segurado aposentado por invalidez, inválidos, incapacitado para o trabalho, segurado incapaz, dependente incapaz (1), invalidez (1), tuberculose ativa, lepra, alternação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia, cardiopatia grave (1), pensionistas inválidos (2), reeducação ou readaptação profissional (2).

O.J.F.: Lei nº 7.070 (Pensão especial para os deficientes físicos).

DATA: 20 de dezembro de 1982.

T.U.: deficientes físicos (2), portadores da deficiência física (1), deformidade física (1), incapacidade para o trabalho (1), deficiência física (1).

O.J.F.: Lei nº 7.210 (Lei de Execução Penal).

DATA: 11 de julho de 1984.

T.U.: deficientes físicos (1), deficiente físico ou mental (1).

O.J.F.: Decreto-Lei nº 2.236 (Tabela de emolumentos e taxas […] documento de identidade para estrangeiros).

DATA: 23 de janeiro de 1985.

T.U.: deficientes físicos (1).

O.J.F.:  Lei nº 7.405 (Símbolo Internacional de Acesso […] pessoas portadoras de deficiência).

DATA: 12 de novembro de 1985.

T.U.: pessoas portadoras de deficiência (4), pessoa portadora de deficiência (1), aos deficientes (1), do deficiente (1), ao deficiente (1), pelo deficiente (1), o deficiente (1).

O.J.F.: Lei nº 7.853 (Apoio às pessoas portadoras de deficiência).

DATA: 24 de outubro de 1989.

T.U.:  pessoas portadoras de deficiência (20), pessoa portadora de deficiência (7), educandos portadores de deficiência (1), alunos portadores de deficiência (1), ao deficiente grave (1), deficiência que porta (1).

O.J.F.: Lei nº 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

DATA: 13 de julho de 1990.

T.U.: portadores de deficiência (3), adolescente portador de deficiência (1).

O.J.F.: Decreto nº 99.710 (Convenção sobre os Direitos da Criança).

DATA: 21 de novembro de 1990.

T.U.: deficiências físicas (1), criança portadora de deficiências físicas ou mentais (1), criança deficiente (2), crianças deficientes (1).

O.J.F.: Lei nº 8.112 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais).

DATA: 11 de dezembro de 1990.

T.U.: pessoas portadoras de deficiência (1), pessoa portadora de deficiência (1), deficiência de que são portadoras (1), servidor portador de deficiência (1), dependente portador de deficiência (1), o inválido (1), a invalidez (1).

O.J.F.: Lei nº 8.160 (Caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva).

DATA: 8 de janeiro de 1991.

T.U.: pessoas portadoras de deficiência auditiva (3), deficiente auditivo (1).

O.J.F.: Decreto nº 129 e Anexo (Convenção n. 159, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes).

DATA: 22 de maio de 1991.

T.U.: pessoas deficientes (4), dos deficientes (2), pessoas deficientes (12), pessoa deficiente (1), deficiência de caráter físico ou mental (1), trabalhadores deficientes (2), trabalhadoras deficientes (1), adaptações necessárias (1).

O.J.F.: Lei nº 8.212 (Organização da Seguridade Social; plano de custeio).

DATA: 24 de julho de 1991.

T.U.: pessoa portadora de deficiência (1), incapacidade laborativa (1), empregados portadores de deficiência física, sensorial e/ou mental com desvio do padrão médio (1).

O.J.F.: Lei nº 8.213 (Planos de Benefícios da Previdência Social).

DATA: 24 de julho de 1991.

T.U.:  inválido (1), menor […] deficiência intelectual ou mental, que o torne absoluta ou relativamente incapaz (5), pensionista inválido (1), invalidez (1), aposentado por invalidez (1), deformação, mutilação, deficiência, beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho (1), pessoas portadoras de deficiência (2), deficiente habilitado (2).

O.J.F.: Lei nº 8.383 (Unidade Fiscal de Referência; imposto de renda).

DATA: 30 de dezembro de 1991.

T.U.: pessoas portadoras de deficiência (1), defeito físico (1), total incapacidade (1).

O.J.F.: Lei nº 8.625 (Lei Orgânica do Ministério Público; normas gerais para a organização do Ministério Público dos estados).

DATA: 12 de fevereiro de 1993.

T.U.: incapazes (1), pessoas portadoras de deficiência (1).

O.J.F.: Lei nº 8.642 (Programa Nacional de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente – Pronaica).

DATA: 31 de março de 1993.

T.U.: crianças portadoras de deficiência (1).

O.J.F.: Lei nº 8.666 (Art. 37, inc. XXI, da Constituição Federal; normas para licitações e contratos da administração pública).

DATA: 21 de junho de 1993.

T.U.: portadores de deficiência física (1).

O.J.F.: Lei nº 8.686 (Reajustamento da pensão especial aos deficientes físicos portadores da Síndrome de Talidomida).

DATA: 20 de julho de 1993.

T.U.: deficientes físicos portadores da Síndrome de Talidomida (1), deformidade física (1), portadores da Síndrome de Talidomida (1).

O.J.F.: Lei nº 8.687 (Imposto de Renda; benefícios percebidos por deficientes mentais).

DATA: 20 de julho de 1993.

T.U.: deficientes mentais (3), deficiente mental (1), desenvolvimento intelectual subnormal (1), deterioração do comportamento adaptativo (1).

O.J.F.: Decreto s/n e Anexo (Acordo sobre Regulamentação Básica Unificada de Trânsito entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, de 29/9/1992).

DATA: 3 de agosto de 1993.

T.U.: pessoa com incapacidade física (1), veículo […] adaptado para o defeito ou deficiência (1), motorista com incapacidade física (1), defeito ou deficiência (1).

O.J.F.: Lei nº 8.742 (Organização da assistência social).

DATA: 7 de dezembro de 1993.

T.U.: pessoas com deficiência [alínea acrescida pela Lei nº 12.435, de 6/07/2011] (1), pessoa com deficiência [alínea acrescida pela Lei nº 12.435, de 6/07/2011] (5), pessoa com deficiência [alínea acrescida pela Lei nº 12.470, de 31/08/2011] (5), impedimentos […] de natureza física, mental, intelectual ou sensorial [alínea acrescida pela Lei nº 12.470, de 31/08/2011] (1).

O.J.F.: Lei nº 8.899 (Passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual).

DATA: 29 de junho de 1994.

T.U.: pessoas portadoras de deficiência (2).

O.J.F.: Lei nº 8.989 (Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física).

DATA: 24 de fevereiro de 1995.

T.U.: pessoas portadoras de deficiência física (2), pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas (2), pessoa portadora de deficiência visual (1).

O.J.F.: Lei nº 9.092 (Da Loteria Esportiva para a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAEs).

DATA: 12 de setembro de 1995.

T.U.: Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAEs (1).

O.J.F.: Lei nº 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN).

DATA: 20 de dezembro de 1996.

T.U.: educandos portadores de necessidades especiais (3), superdotados (1).

O.J.F.: Decreto nº 2.181 (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor).

DATA: 20 de março de 1997.

T.U.: pessoas portadoras de deficiência física, mental ou sensorial (1),   maior de sessenta anos (1).

O.J.F.: Lei nº 9.455 (Crimes de tortura).

DATA: 7 de abril de 1997.

T.U.: portador de deficiência (1).

O.J.F.: Lei nº 9.503 (Código de Trânsito Brasileiro).

DATA: 23 de setembro de 1997.

T.U.: candidatos portadores de deficiência física (1), deficiência física, mental (1), portadores de deficiência física (1).

O.J.F.: Lei nº 9.533 (Poder Executivo; concessão de apoio financeiro aos municípios que instituírem programas de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas).

DATA: 10 de dezembro de 1997.

T.U.: portadores de deficiência (1), deficientes (1).

O.J.F.: Lei nº 9.610 (Direitos autorais).

DATA: 19 de fevereiro de 1998.

T.U.: deficientes visuais (1).

O.J.F.: Lei nº 9.656 (Planos e seguros privados de assistência à saúde).

DATA: 3 de junho de 1998.

T.U.: pessoa portadora de deficiência (1).

O.J.F.: Decreto nº 2.682 e Anexo (Convenção n. 168, da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego).

DATA: 21 de julho de 1998.

T.U.: pessoas desfavorecidas (1), deficientes físicos (1), trabalhadores de idade avançada (1).

O.J.F.: Decreto nº 2.745 (Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras).

DATA: 24 de agosto de 1998.

T.U.: portadores de deficiência física (1).

O.J.F.: Decreto nº 2.843 (Regulamenta a Lei n. 9.092, de 12/09/1995: Da Loteria Esportiva para a Federação Nacional das APAEs).

DATA: 16 de novembro de 1998.

T.U.: Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAEs (5).

O.J.F.: Lei nº 9.867 (Criação e funcionamento de cooperativas sociais, visando à integração social dos cidadãos).

DATA: 10 de novembro de 1999.

T.U.: pessoas em desvantagem (3), deficientes físicos e sensoriais (1).

O.J.F.: Decreto nº 3.298 (Regulamento da Lei n. 7.853, de 24/10/1989, sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência).

DATA: 20 de dezembro de 1999.

T.U.: pessoa portadora de deficiência (94), pessoa portadora de deficiência física, mental ou sensorial (1), pessoas portadoras de deficiência (4), pessoa que apresenta deficiência (1), pessoa com deficiência (1), pessoa com mobilidade reduzida (1), deficiência (2), deficiências (1), deficiência permanente (1), portador de deficiência grave (1), incapacidade (1), incapacidades (2), deficiência ou incapacidade (1), ocorrência de deficiências e incapacidades (1), deficiência física (1), deficiência auditiva (1), deficiência mental (1), habilidades adaptativas (1), deficiência múltipla (1), necessidades especiais (1), tecnologia de bioengenharia (1), política nacional para a integração (6), doenças crônico-degenerativas e outras potencialmente incapacitantes (1), causas das deficiências (2), áreas das deficiências (1), deficiência do candidato (2).

O.J.F.: Decreto nº 3.321 e Anexo (Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos […] concluído em El Salvador em 17/11/1998).

DATA: 30 de dezembro de 1999.

T.U.: orientação vocacional (1), aos deficientes (2), os deficientes (2), dos deficientes (1), pessoas com impedimentos físicos ou deficiência mental (1), desenvolvimento físico, mental e emocional dos deficientes (1), diminuição de suas capacidades físicas ou mentais (1).

O.J.F.: Lei nº 9.961 (Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS).

DATA: 28 de janeiro de 2000.

T.U.: portadores de deficiência (1).

O.J.F.: Decreto nº 3.389 e Anexo I (Acordo de Complementação Econômica nº 43, entre os governos do Brasil e de Cuba).

DATA: 22 de março de 2000.

T.U.: artigos e aparelhos ortopédicos, próteses articulares, audição dos surdos, deficiências ou enfermidades (1).

O.J.F.: Lei nº 10.048 (Prioridade de atendimento às pessoas que especifica).

DATA: 8 de novembro de 2000.

T.U.: pessoas portadoras de deficiência (5).

O.J.F.: Decreto nº 3.691 (Regulamento da Lei nº 8.899, de 29/07/1994 – transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual).

DATA: 19 de dezembro de 2000.

T.U.: pessoas portadoras de deficiência (1).

O.J.F.: Lei nº 10.098 (Normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida). 

DATA: 19 de dezembro de 2000.

T.U.: pessoas portadoras de deficiência (12), pessoa portadora de deficiência (5), pessoas portadoras de deficiência visual (1), pessoas que utilizam cadeira de rodas (1), pessoas com deficiência auditiva e visual (1), pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação (1), pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação (1), pessoas portadoras de deficiência auditiva (1), pessoas com mobilidade reduzida (14), pessoas com dificuldade de locomoção (1), pessoas com dificuldade de locomoção permanente (1).

O.J.F.: Lei nº 10.172 e Anexo (Plano Nacional de Educação – PNE 2001).

DATA: 9 de janeiro de 2001.

T.U.: pessoas com necessidades especiais (5), pessoas com severa dificuldade de desenvolvimento (1), espectro das necessidades especiais (1), necessidades visuais, auditivas, físicas, mentais, múltiplas, distúrbios de conduta, superdotação ou altas habilidades (1), problemas mentais, deficiências múltiplas, problemas de audição, problemas de visão, problemas físicos, problemas de conduta, pessoas com altas habilidades ou superdotados (1), alunos com necessidades especiais (2), aluno com necessidades especiais (2), educandos com necessidades especiais (4), educandos com deficiências (1), necessidades específicas dos alunos (1), necessidades educacionais especiais (1), necessidades especiais para a aprendizagem (1), crianças, jovens e adultos especiais (2), crianças, jovens e adultos com necessidades especiais (2), crianças com necessidades especiais (1), crianças especiais (2), alunos especiais (6), aluno especial (1), educandos especiais (3), pessoas especiais (1), aluno especial (1), população especial (1), universidades e escolas normais (1), deficiência física, sensorial, mental ou múltipla (1), deficiências, como as visuais e auditivas (1), altas habilidades, superdotação ou talentos (1), crianças com altas habilidades (1), alunos com altas habilidades (1), uma escola integradora, inclusiva (1), diagnóstico de déficits sensoriais (1), alunos cegos e os de visão subnormal (2), educandos surdos e os de visão subnormal (1), alunos surdos (1).

O.J.F.: Lei nº 10.182 (Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados).

DATA: 12 de fevereiro de 2001.

T.U.: portadores de deficiência física (2). 

O.J.F.: Lei nº 10.216 (Proteção e direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental).

DATA: 6 de abril de 2001.

T.U.: pessoas portadoras de transtornos mentais (1), pessoa portadora de transtorno mental (1), pessoa portadora de transtornos mentais (1), pessoas acometidas de transtorno mental (1), portadores de transtornos mentais (2), pacientes portadores de transtornos mentais (1), reabilitação psicossocial assistida (1), paciente, pacientes, usuário (1).

O.J.F.: Decreto nº 3.956 e Anexo (Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência).

DATA: 8 de outubro de 2001.

T.U.: pessoas portadoras de deficiência física (31), deficiência (1), deficiências (1), formas de deficiência (1), retardado mental (1), doentes mentais (1), portadores de deficiência (1), restrição física, mental ou sensorial (1), vida independente (1), autossuficiência (1), integração total (1). 

O.J.F.: Lei nº 10.406 (Código Civil).

DATA: 10 de janeiro de 2002.

T.U.: deficiência mental (1), deficientes mentais (1), excepcionais sem completo desenvolvimento mental (1), doença mental grave (1), portador de deficiência física (1).

O.J.F.: Lei nº 10.436 (Língua Brasileira de Sinais – Libras).

DATA: 24 de abril de 2002.

T.U.: pessoas surdas (1), comunidades surdas (1), portadores de deficiência auditiva (1).

Observação: Consulte as observações do Decreto nº 5.626, de 22/12/2005.

O.J.F.: Lei nº 10.651 (Controle da Talidomida).

DATA: 16 de abril de 2003.

T.U.: talidomida (7), hanseníase (1).

O.J.F.: Lei nº 10.671 (Estatuto de Defesa do Torcedor).

DATA: 15 de maio de 2003.

T.U.: torcedor portador de deficiência ou com mobilidade reduzida (1), pessoas portadoras de deficiência física (1).

O.J.F.: Lei nº 10.708 (Auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais graves e egressos de internações).

DATA: 31 de julho de 2003.

T.U.: pacientes acometidos de transtornos mentais (1), pacientes internados (1), paciente egresso (1), auxílio-reabilitação psicossocial (4), incapacidade (1), atenção continuada em saúde mental (1).

O.J.F.: Lei nº 10.741 (Estatuto do Idoso).

DATA: 1º de outubro de 2003.

T.U.: idoso (81), idosos (25), pessoa idosa (10), pessoas idosas (1), Estatuto do Idoso (1), Política Nacional do Idoso [Lei n. 8.842/1994] (2), Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso (2), população idosa (2), idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante (2), pessoa idosa incapaz (1), idosos abrigados (2), idoso portador de doenças infecto-contagiosas (2), pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência (1), vítima maior de 60 anos (3), crime praticado contra pessoa maior de 60 anos (3).

O.J.F.: Resolução CNE/CEB nº 1 (Estágio de alunos da educação especial e da educação de jovens e adultos).

DATA: 21 de janeiro de 2004.

T.U.: estagiários com deficiência (1), pessoa com necessidades educacionais especiais (1), educação de jovens e adultos (2).

O.J.F.: Lei nº 10.845 (Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência).

DATA: 5 de março de 2004.

T.U.: pessoa portadora de deficiência (2), educandos portadores de deficiência (4), educando portador de deficiência (1).

O.J.F.: Portaria Ministerial SEDH nº 36 (Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – Conade).

DATA: 15 de março de 2004.

T.U.: pessoas portadoras de deficiência (1).

O.J.F.: Resolução FNDE/CD nº 11 (Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado a Pessoas Portadoras de Deficiência).

DATA: 22 de março de 2004. 

T.U.: educandos portadores de necessidades especiais (1), portadores de necessidades especiais (1).

O.J.F.: Portaria GM/MDS nº 78 (Programa de Atenção Integral à Família – Paif).

DATA: 8 de abril de 2004.

T.U.: pessoas portadoras de deficiência (1).

O.J.F.: Decreto nº 5.085 (Ações continuadas de assistência social).

DATA: 19 de  maio de 2004.

T.U.: pessoa portadora de deficiência (1), pessoa idosa (1).

O.J.F.: Lei nº 10.845 (Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência).

DATA: 5 de agosto de 2004.

T.U.: educandos portadores de deficiência (4), educando portador de deficiência (1), pessoas portadoras de deficiência (2).

O.J.F.: Portaria MS nº 587 e Anexo (Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva).

DATA: 7 de outubro de 2004.

T.U.: pessoas portadoras de deficiência auditiva (1).

O.J.F.: Decreto nº 5.296 (Prioridade no atendimento e acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência).

DATA: 2 de dezembro de 2004.

T.U.: pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida (24), pessoa portadora de deficiência (14), pessoa com mobilidade reduzida (12), pessoas portadoras de deficiência auditiva (10), pessoas portadoras de deficiência física (1), portadoras de deficiência (1), pessoas em cadeira de rodas (1), aquelas em cadeira de rodas (1), usuários de cadeiras de rodas (1), pessoa portadora de deficiência visual (1), pessoa portadora de deficiência física ou visual (1), pessoas portadoras de deficiência visual (6), pessoas portadoras de deficiência auditiva e visual (1), pessoa portadora de deficiência visual, mental ou auditiva (1), pessoas com deficiência auditiva (1), pessoa portadora de deficiência auditiva e da fala (1), pessoa com mobilidade reduzida (2), pessoas com deficiência visual, mental e múltipla (1), deficiência física (1), deficiência auditiva (1), deficiência visual (1), deficiência mental (1), deficiência múltipla (1), professores, alunos, servidores e empregados portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida (2).

O.J.F.: Lei nº 11.096 (Programa Universidade para Todos – Prouni).

DATA: 13 de janeiro de 2005.

T.U.: estudante portador de deficiência (1), ensino superior de portadores de deficiência (1), atleta internacional paraolímpico (1).

O.J.F.: Lei nº 11.126 (Direito do portador de deficiência visual […] acompanhado de cão-guia).

DATA: 27 de junho de 2005.

T.U.: pessoa portadora de deficiência visual usuária de cão-guia (1), cão-guia (2), deficiência visual (1), cegueira (1), baixa visão (1).

O.J.F.: Lei nº 11.129 (ProJovem, CNJ e SNJ).

DATA: 30 de junho de 2005.

T.U.: jovem portador de deficiência (1).

O.J.F.: Lei nº 11.133 (Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência).

DATA: 14 de julho de 2005.

T.U.: pessoa portadora de deficiência (2).

Observação: Na prática, já dizemos e escrevemos “Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência”.  

O.J.F.: Decreto nº 5.493 (Prouni).

DATA: 18 de julho de 2005.

T.U.: portadores de deficiência (1).

O.J.F.: Resolução CNS nº 355 (Pesquisa sobre saúde da pessoa portadora de deficiência).

DATA: 15 de setembro de 2005.

T.U.: pessoa portadora de deficiência (1), Comissão Intersetorial de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência (1), Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência (1).

O.J.F.: Decreto nº 11.180 (Projeto Escola de Fábrica a beneficiários do Prouni).

DATA: 23 de setembro de 2005.

T.U.: portadores de deficiência (1), aprendizes portadores de deficiência (1), aprendiz portador de deficiência mental (1).

O.J.F.:  Decreto nº 5.598 (Contratação de aprendizes).

DATA: 1º de dezembro de 2005.

T.U.: aprendizes portadores de deficiência (1), aprendiz portador de deficiência mental (1).

O.J.F.: Decreto nº 5.622 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN).

DATA: 19 de dezembro de 2005.

T.U.: estudantes portadores de necessidades especiais (1).

O.J.F.: Decreto nº 5.626 (Língua Brasileira de Sinais – Libras).

DATA: 22 de dezembro de 2005.

T.U.: pessoa surda (1), pessoas surdas (13), comunidade surda (2), surdos (2), aluno surdo (1), alunos surdos (20), alunos ouvintes (2), docentes surdos (1), necessidades educacionais especiais (1), alunos com deficiência auditiva (14), deficiência auditiva (1), alunos não usuários da Libras (1), saúde auditiva (1), prótese auditiva ou aparelho de amplificação sonora (1), surdez (1), perda auditiva (1). 

Observação 1: Em todos os países (exceto no Brasil e em Portugal), usa-se a unidade vocabular “língua de sinais” seguida do gentílico. Por exemplo: Língua de sinais francesa, Língua de sinais americana, Língua de sinais colombiana. Portanto, sou a favor de corrigirmos a nossa para Língua de sinais brasileira. A sigla continuará a mesma, pois Li (= língua de sinais), bras (= brasileira). Em Portugal, usa-se o termo Língua gestual portuguesa – LGP.

Observação 2: Não existe Língua Brasileira (seja de sinais, seja falada ou escrita). 

O.J.F.: Instrução Normativa SRF nº 607 (Isenção de Imposto sobre Produtos Indistrializados).

DATA: 5 de janeiro de 2006.

T.U.: pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda (1), pessoa portadora de deficiência física e visual (1), pessoa portadora de deficiência (1), o autista (1).

O.J.F.: Resolução FNDE/CD nº 4 (Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado a Pessoas Portadoras de Deficiência).

DATA: 13 de março de 2006.

T.U.: portadores de necessidades especiais (1), educandos portadores de necessidades especiais (1).

O.J.F.: Portaria Ministerial MC nº 263 (Programa de Atendimento às Pessoas com Deficiência).

DATA: 27 de abril de 2006.

T.U.: pessoas com deficiência (1), pessoas com deficiência auditiva (1).

O.J.F.: Portaria MEC nº 976 (Acessibilidade em eventos do MEC).

DATA: 5 de maio de 2006.

T.U.: pessoa com deficiência (1), pessoa com mobilidade reduzida (1), pessoas surdas ou com deficiência auditiva (1), pessoas surdocegas (1), pessoa com deficiência auditiva (1), pessoas que utilizam cadeira de rodas (1), pessoas com deficiência visual, mental e múltipla (1).

O.J.F.: Decreto nº 5.773 (Instituições de ensino superior).

DATA: 9 de maio de 2006.

T.U.: pessoas portadoras de necessidades educacionais especiais (1), pessoas com mobilidade reduzida (1).

O.J.F.: Lei nº 11.307 (Simples).

DATA: 19 de maio de 2006.

T.U.: pessoa portadora de deficiência física (1).

O.J.F.: Portaria MC nº 310 e Anexo (Acessibilidade em radiodifusão e retransmissão de TV).

DATA: 27 de junho de 2006.

T.U.: pessoas com deficiência (1).

O.J.F.: Portaria Normativa MEC nº 11 (Proficiência em Libras)

DATA: 9 de agosto de 2006.

T.U.: pessoas surdas (1).

O.J.F.: Resolução CNE/CEB nº 3 e Anexo (ProJovem).

DATA: 16 de agosto de 2006.

T.U.: jovens portadores de deficiência (1).

O.J.F.: Decreto nº 5.904 (Companhia de cão-guia).

DATA: 21 de setembro de 2006.

T.U.: pessoa com deficiência visual (5), deficiência visual (1), cegueira (1), baixa visão (1), usuário de cão-guia (5).

O.J.F.:  Portaria nº 2.528 (Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa).

DATA: 19 de outubro de 2006.

T.U.: idosos sequelados de acidentes de trabalho (1), idosos amputados por arteriopatias (1), idosos hemiplégicos (1), idosos com distúrbios cognitivos, visuais, de mobilidade e de audição (1).

O.J.F.:  Convênio Confaz/ICMS nº 3 (Isenção de ICMS).

DATA: 19 de janeiro de 2007.

T.U.:  pessoas portadoras de deficiência física (1), motorista portador de deficiência física (1), portador de deficiência física (1).

O.J.F.:  Decreto nº 6.039 (Plano de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado em Instituições de Assistência às Pessoas com Deficiência Auditiva).

DATA:  7 de fevereiro de 2007.

T.U.: pessoas com deficiência auditiva (1).

O.J.F.: Portaria Normativa MEC nº 14 (Programa Incluir: Acessibilidade na Educação Superior).

DATA: 24 de abril de 2007.

T.U.: pessoa com deficiência (1), pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida (1).

O.J.F.: Decreto nº 6.094 (Todos pela Educação, Plano de Metas e Compromisso).

DATA: 24 de abril de 2007.

T.U.: pessoas com necessidades educacionais especiais (1).

O.J.F.: Lei nº 11.506 Dia Nacional dos Ostomizados).

DATA: 19 de julho de 2007.

T.U.: Dia Nacional dos Ostomizados (1), 16 de novembro: Dia Nacional dos Ostomizados (1).

O.J.F.: Decreto nº 6.214 e Anexo (Benefício de Prestação Continuada – BPC).

DATA: 26 de setembro de 2007.

T.U.: pessoa com deficiência (22), idoso (14), incapacidade (3), impedimentos […] de natureza física, mental, intelectual ou sensorial (2), limitação do desempenho de atividades (1), restrição da participação social (1), procurador, tutor, curador (4), procuração, tutela, curatela (1), interdição judicial (1), avaliação da deficiência (4), pensão especial (3), inclusão social (1).

O.J.F.: Decreto nº 6.215 (Compromisso pela Inclusão de Pessoas com Deficiência e Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência).

DATA: 26 de setembro de 2007.

T.U.: pessoas com deficiência (1).

O.J.F.: Deliberação Contran nº 61 (Direção e adaptação de veículo).

DATA: 14 de dezembro de 2007.

T.U.: portador de visão monocular (1), portador de deficiência auditiva (1), deficiente físico (1).

O.J.F.: Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (Publicada na revista Inclusão, da Secretaria de Educação Especial/MEC, V. 4, Nº 1, jan./jun. 2008, p.7-17).

DATA: 7 de janeiro de 2008.

T.U.: educação inclusiva (12), pessoas com deficiência (1), pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida (1), pessoas com deficiência mental (1), pessoas com superdotação (1), alunos com altas habilidades/superdotação (1), alunos com necessidades educacionais especiais (1), crianças com e sem deficiência (1), alunos surdos (1), alunos com transtornos globais do desenvolvimento (1), alunos com autismo (1), alunos com síndromes do espectro do autismo (1), alunos com psicose infantil (1), alunos com dislexia (1), alunos com disortografia (1), alunos com discalculia (1), alunos com transtorno de atenção e hiperatividade (1).

Observação 1: A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva foi elaborada pelo Grupo de Trabalho nomeado pelo Ministro da Educação Fernando Haddad através da Portaria Ministerial nº 555, de 5/06/2007, que por sua vez foi prorrogada pela Portaria nº 948, de 9/10/2007, do mesmo titular. 

Observação 2: O documento foi homologado pelo citado Ministro da Educação em 7/01/2008. 

O.J.F.: Decreto Legislativo nº 186 e Anexo (Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, juntamente com o respectivo Protocolo Facultativo a esta Convenção). [Diário do Senado Federal, 11/06/08].

DATA: 9 de julho de 2008.

T.U.: criança com deficiência (1), crianças com deficiência (1), crianças cegas (1), crianças surdocegas (1), crianças surdas (1), mulheres com deficiência (1), meninas com deficiência (1), professores com deficiência (1), idosos com deficiência (1), peritos com deficiência (1), pessoas com deficiência (1).

O.J.F.: Portaria MC nº 466 (Audiodescrição).

DATA: 30 de julho de 2008.

T.U.: pessoas com deficiência sensorial (1), pessoas com dificuldade de comunicação (1).

O.J.F.: Decreto nº 6.571 (Atendimento educacional especializado; parágrafo único do art. 60 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996; dispositivo ao Decreto nº 6.253, de 13/11/2007).

DATA: 17 de setembro de 2008.

T.U.: alunos com deficiência (1).

O.J.F.: Portaria Inmetro nº 460 (Requisitos técnicos para os centros de treinamento de instrutores e treinadores e de cães-guia).

DATA: 22 de dezembro de 2008.

T.U.: portador de deficiência visual (1). 

O.J.F.: Portaria MS/GM nº 3.128 (Redes Estaduais de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual no Sistema Único de Saúde).

DATA: 24 de dezembro de 2008.

T.U.: pessoa com deficiência (1), pessoas com deficiência visual (1).

O.J.F.: Portaria MS/GM nº 3.129 (Recursos financeiros para a implantação das Redes Estaduais de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual no Sistema Único de Saúde).

DATA: 24 de dezembro de 2008.

T.U.: pessoa com deficiência (1), pessoa com deficiência visual (1), pessoas com deficiência visual (1).

O.J.F.: Portaria Inmetro nº 107 – (Avaliação da Conformidade para Treinadores e Instrutores de Cão-Guia para Cego).

DATA: 24 de abril de 2009.

T.U.: Cego (1).

O.J.F.: Lei nº 11.982 (Parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 10.098, de 19/12/2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida).

DATA: 16 de julho de 2009. 

T.U.: pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida (1), pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida (1).

O.J.F.: Decreto nº 6.949 (Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30/03/2007).

DATA: 25 de agosto de 2009.

T.U.: pessoas com deficiência (3).

O.J.F.: Decreto nº 7.037 e Anexo (Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3).

DATA: 21 de dezembro de 2009.

T.U.: pessoas com deficiência (14), pessoa com deficiência (2), pessoas com deficiência sensorial (1), deficiência (2), deficiência física ou mental (1), população infanto-juvenil com deficiência (1), grupos familiares de crianças com deficiência (1), pessoas idosas (2), necessidades educativas especiais (1), sistemas braile, tadoma, escrita de sinais e Libras tátil (1), Língua Brasileira de Sinais (Libras) (1), instrutor de Libras, guia-intérprete, tradutor-intérprete, transcritor, revisor e ledor da escrita da escrita braile, treinadores de cães-guia (1), deficiência adquirida (1).

O.J.F.: Lei nº 12.190 (Indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida).

DATA: 13 de janeiro de 2010.

T.U.: pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida (2).

O.J.F.: Decreto nº 7.212 (Cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI).

DATA: 15 de junho de 2010.

T.U.: deficientes físicos (1), pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas (2), pessoa portadora de deficiência física (1), pessoa portadora de deficiência visual (1).

O.J.F.: Decreto nº 7.235 (Indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida).

DATA: 19 de julho de 2010.

T.U.: pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida (3), deformidade física (4).

O.J.F.: Decreto nº 7.237 (Processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para a obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social).

DATA: 20 de julho de 2010.

T.U.: indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal (1), pessoas com deficiência (1).

O.J.F.: Lei nº 12.396 (Autoridade Pública Olímpica).

DATA: 21 de março de 2011.

T.U.: Comitê paraolímpico internacional (1), Jogos paraolímpicos (1).

O.J.F.: Portaria MS nº 1.276 (Saúde e reabilitação física de portadores de deficiência).

DATA: 2 de junho de 2011.

T.U.: portadores de deficiência (1).

O.J.F.: Decreto nº 7.512 (Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público).

DATA: 30 de junho de 2011.

T.U.: pessoas com deficiência, seja de locomoção, visual, auditiva ou de fala (1), pessoas com deficiência, seja auditiva, de fala ou de locomoção (1), pessoas com deficiência visual (1).

O.J.F.: Lei nº 12.470 (Microempreendedor individual; trabalho doméstico; Loas; Código Civil).

DATA: 31 de agosto de 2011.

T.U.: inválido (1), deficiência intelectual ou mental (1), absoluta ou relativamente incapaz (1), pensionista com deficiência intelectual ou mental (1), pessoa com deficiência (1), avaliação da deficiência (1), grau de incapacidade (1), grau de impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial (1).

O.J.F.: Lei nº 12.499 (Recursos para estabelecimentos públicos de educação infantil).

DATA: 29 de setembro de 2011.

T.U.: pessoas com deficiência (1).

O.J.F.: Lei nº 12.513 (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec).

DATA: 26 de outubro de 2011.

T.U.: pessoas com deficiência (2), existência de deficiência (1).

O.J.F.: Resolução CNAS nº 33 (Assistência social).

DATA: 11 de novembro de 2011.

T.U.: pessoas com deficiência (1).

O.J.F.: Resolução CNAS nº 34 (Assistência social).

DATA: 11 de novembro de 2011.

T.U.: pessoa com deficiência (1), pessoas com deficiência (1), pessoas com deficiência e idosas (2).

O.J.F.: Decreto nº 7.611 (Educação especial e atendimento educacional especializado).

DATA: 17 de novembro de 2011.

T.U.: pessoas com deficiência (2), estudantes com transtornos globais do desenvolvimento (1), estudantes surdos (1), estudantes com deficiência auditiva (1).

O.J.F.: Decreto nº 7.612 (Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite).

DATA: 17 de novembro de 2011.

T.U.: pessoa com deficiência (4), pessoas com deficiência (8), causas de deficiência (1).

O.J.F.: Decreto nº 7.613 (Concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional).

DATA: 17 de novembro de 2011.

T.U.: pessoas com deficiência (1), servidor com deficiência (1).

O.J.F.: Decreto nº 7.617 (Regulamento do Benefício de Prestação Continuada).

DATA: 17 de novembro de 2011.

T.U.: pessoa com deficiência (1), pessoas com deficiência (1), [pessoas com] impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial (1).

O.J.F.: Lei nº 12.527 (Acesso a informações).

DATA: 18 de novembro de 2011.

T.U.: pessoas com deficiência (1), pessoa estiver fisicamente incapaz (1), pessoa estiver legalmente incapaz (1).

O.J.F.: Lei nº 12.587 (Política Nacional de Mobilidade Urbana).

DATA: 3 de janeiro de 2012.

T.U.: pessoas com deficiência (1), pessoas com restrição de mobilidade (1).

O.J.F.: Lei nº 12.594 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase).

DATA: 18 de janeiro de 2012.

T.U.: adolescentes com deficiências (1), adolescente com transtorno mental e com dependência de álcool e de substância psicoativa (1), pessoas portadoras de transtornos mentais (1).

O.J.F.: Convênio nº 38-12 (Prazo de isenção de ICMS nos veículos para pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista).

DATA: 30 de março de 2012.

T.U.: pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental, ou autista (1).

O.J.F.: Lei nº 12.608 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil; Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil; Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil).

DATA: 2012, 10 de abril de 2012.

T.U.: populações atingidas por desastres [naturais] (1), pessoas com deficiência em situação de desastre (1).

O.J.F.: Lei nº 12.613 (Microempreendedores; tecnologia assistiva).

DATA: 18 de abril de 2012.

T.U.: pessoas com deficiência (1).

O.J.F.: Portaria nº 793 (Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS).

DATA: 24 de abril de 2012.

T.U.: pessoa com deficiência (1), pessoas com deficiência (1), incapacidades (1), pessoas com deficiência física, auditiva, intelectual, visual, ostomia e múltiplas deficiências (1), crianças e adolescentes com deficiência (1).

O.J.F.: Resolução Contran nº 402 (Acessibilidade nos veículos de transporte coletivo).

DATA: 26 de abril de 2012.

T.U.: pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida (1), deficiência (1), mobilidade reduzida (1), pessoa com deficiência em cadeira de transbordo (1).

O.J.F.: Lei nº 12.622 (Dia Nacional do Atleta Paralímpico).

DATA: 8 de maio de 2012.

T.U.: atleta paraolímpico (3).

O.J.F.: Decreto nº 7.724 (Acesso à informação).

DATA: 16 de maio de 2012.

T.U.: pessoa com deficiência (1).

O.J.F.: Lei nº 12.649 (Alíquotas zero: PIS/Pasep; Cofins; tecnologias assistivas).

DATA: 17 de maio de 2012.

T.U.: pessoas com deficiência (1), pessoas com deficiência visual (1), surdos-cegos (1).

Observação: A grafia correta é “surdocegos”, assim como “surdocegueira”.

O.J.F.: Resolução CNAS nº 18 e Anexo (Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho).

DATA: 24 de maio de 2012.

T.U.: pessoas com deficiência (2), pessoa com deficiência (1), pessoas com deficiência beneficiárias do BPC (1). 

O.J.F.: Lei nº 12.663 (Copa das Confederações 2013, Copa do Mundo 2014 e Jornada Mundial da Juventude 2013).

DATA: 5 de junho de 2012.

T.U.: pessoas com deficiência (1).

O.J.F.: Decreto nº 7.750 (Programa Um Computador por Aluno e Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional).

DATA: 8 de junho de 2012.

T.U.: pessoas com deficiência (1).

O.J.F.: Decreto nº 7.783 (Regulamentação da Lei n. 12.663/2012: Copa das Confederações 2013; Copa do Mundo 2014; e Jornada Mundial da Juventude 2013).

DATA: 7 de agosto de 2012.

T.U.: pessoa com deficiência (1), pessoas com deficiência (1).

O.J.F.: Instrução Normativa nº 98 (Procedimentos de fiscalização das normas de inclusão no trabalho das pessoas com deficiência).

DATA: 15 de agosto de 2012.

T.U.: pessoas com deficiência (2), trabalhadores com deficiência (1), trabalhador reabilitado (1), trabalhadores reabilitados (1), empregados com deficiência (1).

O.J.F.: Decreto nº 7.802 (Alteração no Decreto nº 5.342/2005, que regulamentou a Lei nº 10.891/2004 que instituiu a Bolsa-Atleta).

DATA: 13 de setembro de 2012.

T.U.: atleta paraolímpico (1), Jogos paraolímpicos (1), Comitê Paralímpico Internacional (1).

O.J.F.: Lei nº 12.715 (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – Pronas/PcD; e outros programas – Pronon; Prouca; Reicomp; RepNBL/Redes; Inovar/Auto).

DATA: 17 de setembro de 2012.

T.U.: pessoa com deficiência (1), pessoas com deficiência (1).

O.J.F.: Decreto nº 7.823 (Regulamentação da Lei n. 10.048/00 e da Lei n. 10.098/00 (Jogos Olímpicos e Jogos Paraolímpicos 2016).

DATA: 9 de outubro de 2012.

T.U.: pessoa com deficiência (1), pessoas com deficiência (1).

O.J.F.: Lei nº 12.764 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista). 

DATA: 27 de dezembro de 2012.

T.U.: pessoa com transtorno do espectro autista (13), pessoas com transtorno do espectro autista (1), aluno com transtorno do espectro autista (1), transtorno do espectro autista (1), deficiência (1), deficiência […] da comunicação e da interação social, deficiência de comunicação verbal e não verbal (1), pessoa com deficiência (2), portadora da síndrome (1).

Observação 1: Teria sido mais correto o termo “transtorno do espectro do autismo” em vez de “transtorno do espectro autista”. Do mesmo modo, preferimos “aluno com autismo” e não “aluno autista”. A Convenção da ONU adotou a construção terminológica “pessoa com deficiência” e não “pessoa deficiente”. 

Observação 2: Em 1991, foi aprovada a Política Nacional de Atenção à Pessoa Portadora da Síndrome do Autismo, elaborada pela Associação Brasileira de Autismo (Abra), com o apoio da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), do então Ministério da Ação Social.

O.J.F.: Recomendação Conade nº 1 (Contra o Projeto de Lei do Senado nº 112/2006).

DATA: 26 de abril de 2013.

T.U.: pessoa com deficiência (1), pessoas com deficiência (1), Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (1), Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (1).

O.J.F.: Lei Complementar nº 142 (Aposentadoria da pessoa com deficiência).

DATA: 8 de maio de 2013.

T.U.: pessoa com deficiência (1), pessoas com deficiência (1), segurado com deficiência (1), avaliação da deficiência (1).

O.J.F.: Resolução Anac nº 280 e 4 Anexos (Acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial ao transporte aéreo).

DATA: 11 de julho de 2013. 

T.U.: passageiros com necessidade de assistência especial ao transporte aéreo (1), pessoa com deficiência (1), pessoa com mobilidade reduzida (1), necessidade especial de atendimento (1), impedimento de natureza mental ou intelectual (1), necessidades fisiológicas sem assistência (1), usuários de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento (1), passageiros com deficiência visual (1), passageiros com deficiência auditiva (1), passageiros em cadeira de rodas (1), deficiências físicas, sensoriais, intelectuais e não aparentes (1), pessoas com transtorno mental (1), deficiências cognitivas (1), pessoas que necessitam de ajudas técnicas (1), pessoas surdocegas (1), pessoa com distúrbio da fala (1).

O.J.F.: Decreto nº 8.145 (Aposentadoria da pessoa com deficiência; alteração no Decreto nº 3.048, de 6/05/1999).

DATA: 3 de dezembro de 2013.

T.U.: pessoa com deficiência (1), deficiências leve, moderada e grave (1), segurado com deficiência (1), segurado com deficiência grave (1), segurado com deficiência moderada (1), segurado com deficiência leve (1), segurados especiais (1), segurado especial com deficiência (1), impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial (1).

O.J.F.: Lei nº 13.005 (Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE 2014).

DATA: 25 de junho de 2014.

T.U.: pessoa-aluno-adulto-população-criança-professor com deficiência (33), altas habilidades ou superdotação (18), transtornos globais do desenvolvimento (20), comunidades indígenas e quilombolas (15), idosos na escola (4), sistema educacional inclusivo (3), educação inclusiva (1), educação superior (22), educação de jovens e adultos (21), ensinos fundamental e médio (7), políticas de inclusão (2), escolas inclusivas (1), educação especial (7). 

Observação: Já há algum tempo que devemos grafar e dizer apenas “altas habilidades”, abandonando a grafia “altas habilidades/superdotação” ou “altas habilidades ou superdotação”.

O.J.F.: Lei nº 13.031 (Símbolo Nacional de Pessoa Ostomizada).

DATA: 24 de setembro de 2014.

T.U.: pessoas com ostomia (1), pessoa ostomizada (4), pessoas ostomizadas (3).

O.J.F.: Lei nº 13.146 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI). 

DATA: 6 de julho de 2015.

T.U.: Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência [Estatuto da Pessoa com Deficiência] (2), Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (3), pessoa com deficiência (111), impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial (1), avaliação da deficiência (2), acessibilidade, desenho universal, barreiras, comunicação, adaptações razoáveis (6), pessoa com mobilidade reduzida (2), atendente pessoal (6), profissional de apoio escolar, tecnologias assistivas (10), tecnologias da informação e das comunicações (3), impedimentos de longo prazo (1), reabilitação profissional (5), trabalhadores com deficiência (3), trabalho com apoio (1).

Observação 1: A LBI contém milhares de outros verbetes, quantidade que, portanto, não caberia no espaço deste texto.

Observação 2: O texto da LBI foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado com o nome por extenso “Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência”. Porém, sem nenhum debate, alguns senadores acrescentaram – entre parênteses – o nome “Estatuto da Pessoa com Deficiência” ao nome por extenso da LBI, fato que desagradou o movimento de pessoas com deficiência, que durante muitos anos recusaram a necessidade de um estatuto para este segmento populacional.

O.J.F.: Lei nº 13.409 (Altera a Lei nº 12.711, de 29/08/2012, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino superior).

DATA: 28 de dezembro de 2016.

T.U.: pessoas com deficiência (7), instituições federais de ensino superior (1), autodeclarados pretos, pardos e indígenas (5).  

O.J.F.: Decreto nº 8.594 (Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

DATA: 10 de janeiro de 2017.

T.U.: pessoa com deficiência (19), pessoas com deficiência (7), avaliação biopsicossocial da deficiência (5).

O.J.F.: Lei nº 13.632 (Altera a Lei nº 9.394, de 20/12/1996, para dispor sobre educação e aprendizagem ao longo da vida).

DATA: 6 de março de 2018.

T.U.: educação de jovens e adultos (1), educação e aprendizagem ao longo da vida (1), educação infantil (1), educação especial (1). 

O.J.F.: LEI nº 13.830 (Obriga os planos de saúde a custear tratamentos terapêuticos de equoterapia para pessoas com deficiência).

DATA: 13 de maio de 2019.

T.U.: equoterapia (7), prática de equoterapia (3), pessoa com deficiência (2), equitação (1), desenvolvimento biopsicossocial (1).

O.J.F.: Lei nº 13.968.(Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar o crime de incitação ao suicídio etc.).

DATA: 26 de dezembro de 2019.

T.U.:  lesão corporal de natureza grave ou gravíssima (1), menor de 14 anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato etc. (1). 

O.J.F.: Lei nº 13.982 (Altera a Lei nº 8.742, de 7/12/1993, para dispor sobre parâmetros de caracterização da situação para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC), e estabelece medidas de enfrentamento da emergência decorrente do coronavírus).

DATA: 2 de abril de 2020.

T.U.: pessoa com deficiência (8) ou idoso (9), grau de deficiência (2), incapacidade temporária para o trabalho (1), contaminação pelo coronavírus (3), Covid-19 (4), benefício de prestação continuada (6), benefício de auxílio-doença (2).   

O.J.F.: Decreto nº 10.654 (Avaliação biopsicossocial da visão monocular para fins de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência).

DATA: 22 de março de 2021.

T.U.: Avaliação biopsicossocial da visão monocular (2), pessoa com deficiência (3), visão monocular (1).

O.J.F.: Lei nº 14.191 (Altera a Lei nº 9.394, de 20/12/1996, para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos).

DATA: 3 de agosto de 2021.

T.U.: educação bilíngue de surdos (7), escolas bilíngues de surdos (1), educação escolar bilíngue e intercultural (2), ensino bilíngue (1), atendimento educacional especializado bilíngue (1), classes comuns ou polos de educação bilíngue de surdos (1), classes bilíngues de surdos (1), material didático bilíngue (1), língua brasileira de sinais – Libras (2), estudantes ou educandos surdos (4), os surdo-cegos (4), pessoa com deficiência (1), pessoas com deficiência auditiva sinalizantes (4), surdos com altas habilidades ou superdotação (5), surdos oralizados (1), educandos surdos, surdo-cegos e com deficiência auditiva sinalizantes (2), pessoas surdas (2), os surdos (3), comunidades surdas (2), sociedades surdas e não surdas (1). 

Observação: A grafia correta é “surdocegos”, assim como “surdocegueira”.

O.J.F.: Lei Complementar nº 187 (Imunidade de contribuições à seguridade social).

DATA: 16 de dezembro de 2021.

T.U.: habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência (1), pessoa com deficiência (2), integração no mundo do trabalho (1), reinserção social (1), pessoa idosa abrigada (1), o idoso (1), comunidades terapêuticas (4).  

O.J.F.: Lei nº 14.306 (Institui o Dia Nacional da Síndrome deDown).

DATA: 3 de março de 2022.

T.U.: Dia Nacional da Síndrome de Down (1), celebrado anualmente no dia 21 de março (1), pessoa com síndrome de Down (2), 

O.J.F.: Decreto nº 11.063 (Avaliação de pessoas com deficiência ou pessoas com transtorno do espectro autista para fins de concessão de isenção do IPI na aquisição de automóveis).

DATA: 4 de maio de 2022.

T.U.: avaliação biopsicossocial (1), pessoa com deficiência (2), isenção do IPI na aquisição de automóveis (2), deficiência física (2), deficiência auditiva (1), deficiência visual (1), deficiência mental (2), deformidades estéticas (1), comprovação da deficiência e da condição de pessoa com transtorno do espectro autista (1), níveis severo ou profundo da deficiência mental (1), transtorno do espectro autista (2), autismo atípico (1), Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (2), CID-10 (2).

Observação 1: Foi inserida no art. 2º do Decreto nº 11.063, de 4 de maio de 2022, uma cópia incompleta das categorias de deficiência, que constaram tanto no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (23 anos atrás) quanto no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 (18 anos atrás). Naqueles dois decretos, constam igualmente cinco categorias (I – deficiência física; II – deficiência auditiva; III – deficiência visual; IV – deficiência mental; e V – deficiência múltipla. 

Observação 2: No Decreto nº 11.063/2022, foi omitida a categoria V (“deficiência múltipla”), sem nenhuma justificativa. 

Observação 3: Os elaboradores do Decreto nº 11.063/2022: /a/ copiaram do Decreto nº 3.298/1999 e do Decreto nº 5.296/2004 o termo “deficiência mental” (que desde 2004 foi substituido por “deficiência intelectual” pela Organização Mundial da Saúde); /b/ parecem não haver percebido que, na lista das 10 áreas de habilidades adaptativas, dos Decretos de 1999 e 2004, estão faltando duas: “vida em família” e “autonomia” (de acordo com a atual Associação Americana de Deficiências Intelectual e de Desenvolvimento (AAIDD, sigla em inglês), que antes se chamava Associação Americana de Deficiência Mental (AAMR, na sigla em inglês). 

Observação 4: O Decreto nº 11063/2022 ainda usa “níveis severo ou profundo da deficiência mental”, que foram criados em 1968 pela Organização Mundial da Saúde e que, a partir de 2004, foram substituídos pelas “formas de apoio que as pessoas com esta deficiência podem necessitar para seu pleno funcionamento social”. 

Observação 5: Inacreditável o atraso cometido no Decreto nº 11.063/2022. No seu art. 3º, ainda é utilizada a Classificação Internacional de Doenças (CID, 10ª edição, lançada em 1990, com apenas 14.400 códigos). Diz o § 1º: “ […] o preenchimento do laudo de avaliação atenderá à codificação da Classificação Internacional de Doenças – CID-10”. E o § 2º diz: “ […] o preenchimento do laudo de avaliação atenderá à codificação […] da CID-10 […]”. O Decreto nº 11.063, publicado em 4/05/2022, já deveria ter utilizado a CID-11 (11ª edição, lançada em 18/05/2019, com 55.000 códigos), que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2022.

Observação 6: Ao mencionar o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, o Decreto nº 11.063/2022 deveria ter acrescentado a sigla em inglês DSM-5, na qual o número 5 significa 5ª edição, lançada em 2013. O DSM-IV vigorou de 1994 a 2012.

Observação 7: O equivocado termo “espectro autista” deveria ser trocado por “espectro do autismo”, pois não é o espectro que tem autismo. Os diversos tipos de autismo constituem um espectro, daí a expressão “espectro do autismo’’. 

Observação 8: Tanto no Decreto nº 3.298/1999 quanto no Decreto nº 5.296/2004, há uma contradição na redação da categoria “deficiência visual” ao considerar quatro condições, a saber: (1) cegueira. (2) baixa visão. (3) casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°. (4) ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. A contradição está quarta condição (“ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores“). Ora, a “cegueira” não poderia ser simultânea nem com a baixa visão e nem com os “casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°”. Portanto, a redação correta deveria ser: “ocorrência simultânea das duas últimas condições” (ou seja, baixa visão e casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°).      

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Romeu Sassaki
Romeu Sassaki
Romeu Kazumi Sassaki é profissional em assuntos de pessoas com deficiência desde 1960. Vem atuando como consultor de inclusão (educação, trabalho, lazer, comunicação e etc.), escritor (livros e artigos em revistas), palestrante e ministrante de cursos. Foi o tradutor da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), em 2007. Atualmente, é o tradutor do boletim mensal UN Enable Newsletter, do Secretariado da CDPD. É o presidente da Associação Nacional do Emprego Apoiado (Anea) em segundo mandato até maio de 2018.

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